Etapa 5 · Proteger

Contrato de imagem em UGC: o que combinar antes de gravar.

Por Equipe Bloomer · Atualizado em 09 de outubro de 2026 · 7 min de leitura

Resposta curta

Marca e creator precisam saber onde o conteúdo aparecerá, por quanto tempo, em que território e com quais possibilidades de edição e impulsionamento.

Comece pelo objeto: quais vídeos, fotos, voz e imagem entram no acordo. Depois escreva os canais, prazo e território. Esclareça se a marca pode cortar, legendar ou adaptar o material. Exclusividade, se houver, deve ter escopo e duração. Se a peça for usada em anúncios, diga isso no contrato antes da gravação. Quando o prazo terminar, confirme o que acontece com anúncios ativos e materiais já publicados. A cessão não substitui outras obrigações da campanha.

O que o creator está cedendo

Duas coisas diferentes costumam vir juntas no mesmo contrato, e confundi-las é a origem de boa parte dos problemas.

1. A imagem e a voz da pessoa. A Constituição declara invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas (art. 5º, inciso X). O Código Civil prevê que, salvo se autorizada, a utilização da imagem de uma pessoa pode ser proibida a seu pedido, sem prejuízo de indenização, se atingir a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinar a fins comerciais (art. 20). Os direitos de personalidade são, em regra, intransmissíveis e irrenunciáveis (art. 11). Na prática, o que a marca obtém por contrato é a autorização de uso, nos limites que ele descreve.

2. O vídeo como obra. O vídeo tem direitos de autor, regidos por outra lei. A Lei de Direitos Autorais permite que esses direitos sejam transferidos, total ou parcialmente, e fixa regras que importam para quem contrata: a transmissão total e definitiva só se admite mediante estipulação contratual escrita; sem estipulação escrita, o prazo máximo é de cinco anos; a cessão vale só para o país em que o contrato foi firmado, salvo estipulação em contrário; e só alcança modalidades de utilização já existentes na data do contrato (art. 49). A cessão se faz sempre por escrito e se presume onerosa (art. 50).

Em linguagem de briefing: o que não está escrito pode não estar autorizado. Os termos de lei acima foram lidos para este guia em resumo e não esgotam o assunto. Aplicá-los ao seu caso é tarefa do jurídico da marca.

O que o contrato precisa dizer

Estes são os pontos que, na prática, mais geram disputa. A lista serve para a marca revisar um contrato e para o creator entender o que está assinando.

PontoO que deixar claroPor que importa
PartesQuem é a marca, quem é o creator (e a agência, se houver)Evita dúvida sobre quem pode usar
ObjetoQuais vídeos, fotos ou textos são cobertosUm vídeo extra gravado "de brinde" pode ficar fora do contrato
Finalidade e canaisOnde o conteúdo pode ser usado: redes da marca, anúncios pagos, site, e-commerce, e-mail e WhatsApp, aplicativo, loja, TV"Qualquer canal" não é um canal. Anúncio pago precisa estar escrito
PrazoPor quanto tempo o uso é permitido, com data de inícioPara direitos de autor, sem estipulação escrita a lei fixa prazo máximo de cinco anos (art. 49)
TerritórioEm quais países ou regiõesA cessão de direitos de autor vale só para o país do contrato, salvo estipulação em contrário (art. 49)
ExclusividadeSe o creator pode gravar para concorrentes, em qual segmento e por quanto tempoPrecisa ser delimitada. Senão, vira uma restrição vaga
EdiçãoSe a marca pode cortar, legendar, trocar a abertura, criar versõesSem isso, a marca fica sem segurança para editar o material
Perfil do creatorSe a marca pode anunciar a partir do perfil dele (por exemplo, no Spark Ads) e a autorizaçãoEnvolve o perfil e o nome de uma pessoa. Veja Spark Ads e UGC
RemuneraçãoValor, forma, prazo de pagamento e o que é cobrado à partePagar pelo vídeo e pagar pelo uso podem ser itens diferentes
RenovaçãoComo estender o prazo e o que custaEvita retirar do ar o criativo que está dando certo
Fim do prazoO que acontece com o conteúdo quando o prazo acaba (retirada, prazo para retirar)É o ponto que quase ninguém combina
Elementos de terceirosPessoas, músicas, marcas e locais que aparecemCada um pode precisar de autorização própria
AlegaçõesO que o creator pode ou não afirmar sobre o produtoDefine a responsabilidade por promessa feita em vídeo
Identificação publicitáriaComo o conteúdo será marcado como publicidade, quando for o casoVeja divulgação e publicidade em UGC
Dados pessoaisQue dados do creator a marca recebe e para quêO creator é uma pessoa, com dados protegidos

O erro que mais se repete: esquecer que vai virar anúncio

O briefing diz "vídeo para o Instagram". O vídeo vai bem. Três meses depois, alguém decide anunciá-lo e descobre que o contrato cobria apenas uso orgânico.

A regra é simples: diga o uso antes da gravação. Se o vídeo pode virar anúncio, escreva "anúncios pagos", com plataformas e prazo. Por isso o briefing e o contrato conversam. No guia de como fazer um briefing de UGC, o campo "uso e direitos" existe por esse motivo.

Campanha

ItaúBanco

Em dois vídeos, a creator fala com a câmera, no sofá e, no segundo, também na rua. O aplicativo do banco aparece na tela do celular.

Ver o case
Em setores regulados, o que o vídeo pode dizer e onde ele pode rodar costuma passar por revisão. Combine isso antes de gravar

Como ler uma cláusula de prazo

Prazos de cessão aparecem de formas diferentes. Pergunte sempre:

  • Quando começa? Na assinatura, na entrega, na primeira publicação?
  • O que é "uso"? Publicar em novo anúncio durante o prazo, ou manter o anúncio no ar? Um anúncio que já está rodando quando o prazo acaba precisa sair?
  • Cabe renovação? Em que condição e a que preço?
  • Existe prazo para retirar o conteúdo depois do fim?

Qualquer cessão sem prazo definido, ou com texto genérico demais ("uso irrestrito", "para qualquer finalidade"), merece uma leitura cuidadosa do jurídico antes de ser assinada, pelos dois lados.

Vago ou específico: um exemplo

Os textos abaixo são inventados, só para mostrar a diferença de precisão. Não são modelo de cláusula e não substituem a redação do jurídico.

Vago: "O creator cede à marca o uso do conteúdo para fins promocionais."

Específico: "O creator autoriza a marca a usar os três vídeos entregues, em redes sociais da marca, anúncios pagos em Meta Ads e TikTok Ads e página de produto, no Brasil, pelo prazo de [X meses] contados da data de publicação, podendo cortar e legendar, sem trocar a fala."

A primeira frase serve a qualquer discussão futura. A segunda responde às perguntas da tabela: o quê, onde, por quanto tempo, em qual território e com qual edição. O prazo aparece entre colchetes de propósito: este guia não recomenda um prazo.

E o creator, o que confere?

Para o creator, a mesma lista funciona ao contrário. Antes de aceitar a campanha, confirme onde o vídeo será usado, por quanto tempo, se haverá uso em anúncios pagos, se o perfil dele será usado, se há exclusividade e como e quando ele recebe. Na dúvida, pergunte antes de gravar. A página direitos de imagem resume o ponto de vista da Bloomer para marcas e creators.

O que a Bloomer faz

O contrato de cessão de imagem faz parte do processo da Bloomer, tanto do lado da marca quanto do lado do creator. Estes são os pontos que o guia pede que você confira, e como ficam na Bloomer:

PontoNa Bloomer
TerritórioBrasil
Anúncios pagosIncluídos: o contrato já vem com o direito de imagem liberado para campanha em anúncios, e a marca só informa o tempo de campanha
Prazo de uso em campanhasInformado em contrato
Prazo de uso para fins de acervoAtualmente, ilimitado
ExclusividadeNão há: marca e creators podem trabalhar com outros. Campanhas específicas podem pedir que o creator não poste conteúdo de marcas concorrentes durante o período de ativação

Para conferir as condições antes de fechar, use esta lista como roteiro: mídias, prazo, exclusividade, pagamento e logística. Para tratar disso com a Bloomer, o caminho é o pedido de proposta.

Checklist para levar ao jurídico

  1. O contrato nomeia as partes e o objeto?
  2. Os canais de uso estão listados, incluindo anúncios pagos?
  3. Há prazo, com data de início, e território?
  4. A exclusividade está delimitada por segmento e período?
  5. Está claro se a marca pode editar e criar versões?
  6. O que acontece quando o prazo termina?
  7. Pessoas, músicas, marcas e locais de terceiros estão tratados?
  8. A identificação publicitária e o uso do perfil do creator estão previstos, quando aplicáveis?
  9. Valor, forma e prazo de pagamento estão escritos?
  10. O jurídico da marca revisou o texto?

Perguntas frequentes

O que é cessão de imagem em UGC?

É a autorização, formalizada em contrato, para a marca usar a imagem, a voz e o conteúdo do creator conforme o combinado: onde, por quanto tempo e para qual finalidade. Na Bloomer, o contrato de cessão de imagem faz parte do processo.

Cessão de imagem e cessão de direitos autorais são a mesma coisa?

Não. A imagem da pessoa é um direito de personalidade. O vídeo, como obra, tem direitos de autor, que são outro assunto. Um contrato de UGC costuma tratar dos dois, e cada um tem regras próprias. Confirme com o jurídico como o seu contrato os cobre.

O contrato precisa ser por escrito?

A Lei de Direitos Autorais exige estipulação contratual escrita para a transmissão total e definitiva de direitos de autor, e diz que a cessão se faz sempre por escrito. Na prática, escrito é também o que protege marca e creator. Este texto é informativo e não substitui orientação jurídica.

A marca pode anunciar o vídeo do creator?

Só se o uso em anúncios pagos estiver previsto no contrato. Usar o vídeo no perfil da marca e anunciá-lo são usos diferentes. Descreva os canais e o prazo, e confirme com o jurídico da marca. Na Bloomer, o contrato já vem com o direito de imagem liberado para campanha em anúncios, e a marca só informa o tempo de campanha.

E se o vídeo tiver outras pessoas, músicas ou marcas?

Cada elemento de terceiros pode exigir a própria autorização: pessoas que aparecem, músicas, marcas e locais. Combine com o creator o que ele pode incluir e o que a marca autoriza. Em dúvida, leve ao jurídico.

O creator pode pedir para retirar o vídeo?

Depende do que o contrato diz e da lei aplicável. Por isso o contrato deve prever o prazo de uso e o que ocorre quando ele termina. Este é um ponto para o jurídico revisar.

Fontes consultadas

Use esta lista para revisar o contrato com apoio jurídico.

Conteúdo informativo; o contrato específico e a orientação jurídica prevalecem.