Um vídeo com linguagem natural ainda pode ser publicidade. Não peça ao creator que simule uma recomendação independente quando há contratação. Revise alegações sobre o produto, brindes, descontos e comparações. Combine quem aprova legenda, fala e marcação de parceria. Publicar no perfil do creator e usar o arquivo no perfil da marca são situações diferentes; confira as regras aplicáveis a cada canal.
O ponto de partida: UGC encomendado é conteúdo comercial
Na origem, UGC era o que o consumidor publicava por conta própria. Na publicidade, a marca encomenda o conteúdo: define o produto, paga o creator ou envia o produto e usa o vídeo para promover algo. É conteúdo comercial. O que muda é a conversa, conforme onde o vídeo será publicado.
| Cenário | Onde o vídeo aparece | Pergunta principal |
|---|---|---|
| A marca sobe o arquivo na conta de anúncios | Anúncio, no nome da marca | O que o vídeo afirma é verdadeiro e comprovável? O vídeo se apresenta como relato espontâneo? |
| A marca publica o vídeo nos próprios canais | Perfil, site, loja da marca | As mesmas perguntas do cenário anterior |
| O creator publica no próprio perfil | Perfil de uma pessoa, com a marca por trás | Como o conteúdo é identificado como publicidade? Quem faz isso? |
| Anúncio a partir do perfil do creator | Post do creator impulsionado | As perguntas do cenário anterior, mais a autorização. Veja Spark Ads e UGC |
O que a lei diz sobre identificação
O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) tem duas regras que cobrem o terreno:
- Art. 36: "A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal." O parágrafo único acrescenta que o fornecedor deve manter, em seu poder, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem publicitária.
- Art. 37: proíbe a publicidade enganosa ou abusiva. Em resumo, é enganosa a comunicação de caráter publicitário inteira ou parcialmente falsa, ou capaz de induzir o consumidor em erro sobre natureza, características, qualidade e outros dados do produto, inclusive por omissão.
Dois efeitos práticos:
- O consumidor precisa reconhecer publicidade como publicidade, de forma fácil e imediata. Um vídeo de creator, pago ou enviado pela marca, que se apresenta como opinião puramente espontânea merece atenção especial.
- A marca precisa poder comprovar o que o vídeo diz. A frase "reduz X%", dita com naturalidade por um creator, continua sendo uma alegação publicitária da marca e precisa ter base.
Os artigos foram lidos em resumo. Aplicá-los ao seu vídeo é tarefa do jurídico.
E o CONAR?
O CONAR (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) mantém o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária e publica diretrizes. Entre elas, na página de diretrizes do órgão, consta o Guia de Marketing e Publicidade por Influenciadores Digitais, descrito como orientação para aplicar as regras do Código ao conteúdo comercial nas redes sociais, especialmente o feito por influenciadores digitais.
O Código também tem anexos setoriais. O sumário que lemos lista, por exemplo, um anexo sobre bebidas alcoólicas e outro sobre testemunhais, atestados e endossos.
O que não lemos: o texto do guia, nem o dos artigos e anexos do Código. Por isso, este guia não afirma como, onde e com que palavras a identificação deve aparecer. A resposta está no guia do CONAR, que o jurídico da marca deve ler.
O que decidir antes de gravar
Em vez de uma regra que não podemos garantir, aqui vai uma lista de decisões que a marca pode tomar, com o jurídico, no briefing.
- Onde o vídeo será publicado e por quem. Conta da marca, perfil do creator ou anúncio a partir do perfil dele.
- Como o conteúdo será identificado quando for publicidade. Qual termo, em qual lugar do vídeo e da legenda, e se a plataforma tem recurso próprio para sinalizar conteúdo comercial. E quem aplica: o creator ou a marca.
- Se o vídeo se apresenta como relato espontâneo. Se a pessoa não usa o produto de verdade ou foi orientada a dizer o que não pensa, o risco aumenta.
- O que o creator pode e não pode afirmar. Liste no briefing o que é permitido, o que é proibido e o que precisa de comprovação.
- O que acontece com um produto enviado ou pago. Como a relação comercial será dita ao público.
- Quem revisa o vídeo antes da publicação, e quanto tempo isso leva.
BradescoBanco
Dois vídeos gravados em casa, com uma caixa vermelha, um cachorro e o aplicativo do banco no celular. A creator fala com a câmera, com legendas.
Ver o caseTrês cenários para discutir com o jurídico
Os exemplos abaixo são fictícios e não são parecer. Mostram como as perguntas mudam.
- A marca sobe na conta de anúncios um vídeo de creator apresentado como depoimento de uma "cliente". A pergunta central é se a apresentação corresponde à realidade. A pessoa é cliente? Usou o produto? O que ela diz é verdadeiro e comprovável?
- O creator publica no próprio perfil um vídeo sobre um produto que a marca enviou. A pergunta central é como o público fica sabendo que há relação comercial, e quem garante que isso apareça.
- A marca anuncia um post que já existia no perfil do creator, com autorização. Soma as perguntas dos dois cenários anteriores e as do contrato: prazo, legenda aprovada, o que acontece se o post for apagado.
O que escrever no briefing
O guia de como fazer um briefing de UGC tem um campo "o que evitar". Use-o para estas instruções:
- Alegações permitidas, com a redação exata, quando a marca precisar.
- Alegações proibidas: promessa de resultado, comparação com concorrente, termos que o jurídico não aceita.
- Setores sensíveis. Finanças, saúde, bebidas alcoólicas e outros costumam ter regras próprias. Avise o jurídico do setor no início, não no fim.
- Instruções de publicação: o que o creator escreve na legenda e como marca o conteúdo.
- O que o creator não deve inventar. Uma experiência com o produto que ele não teve.
O gancho do vídeo é onde as alegações aparecem primeiro. O guia de gancho em UGC aponta o cuidado com promessas na abertura e traz o critério "nenhuma promessa que a marca não possa comprovar".
O que entra no contrato
O que for decidido acima precisa estar escrito. No contrato entre marca e creator, vale prever a forma de identificação publicitária, o prazo de publicação, a aprovação prévia da legenda, as alegações permitidas e quem responde por quê. A lista completa está em contrato de cessão de imagem.
Checklist para levar ao jurídico
- Onde o vídeo será publicado: conta da marca, perfil do creator ou anúncio a partir do perfil?
- Como o conteúdo será identificado como publicidade, e por quem?
- O vídeo se apresenta como relato espontâneo? Isso é adequado para este produto?
- As alegações sobre o produto são verdadeiras e comprováveis?
- O produto pertence a um setor com regras próprias (finanças, saúde, bebidas, outros)?
- A relação comercial com o creator está clara para quem assiste?
- O briefing e o contrato registram essas decisões?
- O jurídico da marca aprovou o roteiro e a legenda antes da gravação e da publicação?
Perguntas frequentes
UGC encomendado pela marca é publicidade?
É conteúdo comercial: a marca contratou, pagou ou enviou produto para que o vídeo existisse e o usa para promover algo. A classificação exata e o que ela exige em cada caso é questão para o jurídico da marca. O ponto prático é decidir antes de gravar como o vídeo será identificado.
O que diz o Código de Defesa do Consumidor?
O art. 36 diz que a publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal. O art. 37 proíbe a publicidade enganosa e a abusiva. Este texto é informativo e não substitui orientação jurídica.
O CONAR tem regras para influenciadores e creators?
O CONAR publica um guia de marketing e publicidade por influenciadores digitais, que orienta a aplicação do Código de autorregulamentação a conteúdos comerciais nas redes. As regras de forma e posição da identificação estão no próprio guia, que o jurídico da marca deve ler.
Precisa identificar quando o vídeo roda como anúncio na conta da marca?
Um anúncio na conta da marca já é, em si, uma peça publicitária. A questão se complica quando o vídeo aparece como relato espontâneo de um consumidor. Confirme com o jurídico como apresentar esse tipo de peça.
Quando o vídeo é publicado no perfil do creator, quem identifica a publicidade?
É um ponto que o contrato deve definir: quem marca o conteúdo, de que forma e em quais plataformas. Cada plataforma tem recursos próprios para sinalizar conteúdo comercial, e as regras mudam. Combine antes da publicação.
O creator pode dizer que o produto faz qualquer coisa?
Não. As alegações sobre o produto precisam ser verdadeiras e a marca precisa poder comprová-las. O Código de Defesa do Consumidor trata como enganosa a publicidade que induz em erro. Liste no briefing o que o creator pode e o que não pode afirmar.
Fontes consultadas
- Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/1990, arts. 36 e 37 (Planalto). Lido em 09 de outubro de 2026. Lido por ferramenta de leitura de página. O caput do art. 36 está citado literalmente; os demais trechos estão em resumo.
- CONAR, Diretrizes: Guia de Marketing e Publicidade por Influenciadores Digitais. Lido em 09 de outubro de 2026. Lida apenas a página que descreve o guia. O PDF do guia e o texto do Código do CONAR não puderam ser lidos (bloqueio de leitura automática); as regras de forma e posição da identificação não estão neste guia.
- CONAR, Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária. Lido em 09 de outubro de 2026. Lido apenas o sumário (capítulos e anexos). O texto dos artigos e dos anexos não foi lido.